Maior Transparência de Custos de Medicamentos e PBMs no Medicare Parte D.
Esta lei exige relatórios anuais detalhados dos Gestores de Benefícios Farmacêuticos (PBMs) que operam nos planos Medicare Parte D, aumentando significativamente a transparência sobre os preços dos medicamentos. Isso permite que reguladores e planos rastreiem descontos e taxas, e compreendam quanto os PBMs retêm, o que pode levar a melhores negociações e custos mais baixos para os beneficiários do Medicare. Os PBMs também devem justificar as decisões de cobertura que favorecem medicamentos de marca caros em detrimento de genéricos mais baratos.
Pontos-chave
Os PBMs devem divulgar dados financeiros abrangentes sobre preços de medicamentos, descontos e o gasto total do paciente no Medicare Parte D, a partir de 2026.
Exigência de justificação para os planos que cobrem medicamentos de marca caros de forma mais favorável do que alternativas genéricas ou biossimilares mais baratas, visando reduzir os custos para os beneficiários.
Os patrocinadores do plano obtêm o direito de auditar anualmente os PBMs para garantir a conformidade e a precisão das informações de custo reportadas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2254
Patrocinador: Sen. Cortez Masto, Catherine [D-NV]
Data de início: 2023-07-12