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Acesso facilitado à licença familiar FMLA para pessoal de apoio escolar

Esta lei facilita a qualificação para a Lei Federal de Licença Médica e Familiar (FMLA) para profissionais de apoio à educação, como zeladores, pessoal administrativo e trabalhadores de refeitórios. A alteração permite que os funcionários que trabalham frequentemente a tempo parcial ou sazonalmente cumpram o requisito mínimo de horas de serviço. Isso garante o seu direito a uma licença protegida pelo emprego em caso de doença grave ou necessidade de cuidar da família, proporcionando maior segurança no emprego.
Pontos-chave
Expansão da elegibilidade para a licença FMLA a uma ampla gama de pessoal de apoio em escolas públicas e instituições de ensino superior.
O requisito mínimo de horas de serviço é considerado cumprido se o funcionário tiver trabalhado pelo menos 60% das horas esperadas no ano letivo anterior.
A medida abrange paraeducadores, secretários, zeladores, trabalhadores de transporte e pessoal de saúde empregado em ambientes educacionais.
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Data de início: 2023-02-02