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Expansão do Medicare: Cobertura para serviços de conselheiros genéticos

Esta lei expande a cobertura do Medicare Parte B para incluir serviços fornecidos diretamente por conselheiros genéticos licenciados. Os beneficiários do Medicare terão acesso mais fácil ao aconselhamento genético, que anteriormente só era coberto se fornecido por um médico. As novas regras de cobertura e pagamento entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.
Pontos-chave
O Medicare Parte B cobrirá os serviços prestados diretamente por conselheiros genéticos licenciados.
O pagamento aos conselheiros genéticos será de 85% da taxa estabelecida para os médicos pelos mesmos serviços.
A alteração melhora o acesso ao aconselhamento genético para idosos e outros beneficiários do Medicare a partir de janeiro de 2024.
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Número de impressão: 118_S_2323
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Data de início: 2023-07-13