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Isenção fiscal para micro-subvenções de segurança alimentar.

Esta lei altera o código tributário para excluir micro-subvenções específicas destinadas à segurança alimentar do rendimento bruto federal. Esta mudança garante que as organizações que recebem estes fundos possam dedicar o montante total ao apoio de populações vulneráveis e ao combate à fome, maximizando o impacto da ajuda. Os cidadãos beneficiam de programas de assistência alimentar mais eficazes.
Pontos-chave
Organizações que recebem micro-subvenções para segurança alimentar deixarão de pagar imposto federal sobre esses fundos.
O valor total das subvenções pode ser usado diretamente em programas alimentares, aumentando a ajuda aos cidadãos.
As alterações aplicam-se aos montantes recebidos em anos fiscais com início após a data de promulgação desta Lei.
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Número de impressão: 118_S_2352
Patrocinador: Sen. Murkowski, Lisa [R-AK]
Data de início: 2023-07-18