Medicare: Acesso direto a serviços de audiologia sem necessidade de encaminhamento médico.
Esta lei melhora o acesso aos serviços de audiologia para os beneficiários do Medicare, eliminando a exigência de um encaminhamento médico para o diagnóstico e tratamento da audição e do equilíbrio. A partir de 1 de janeiro de 2025, audiologistas qualificados poderão fornecer estes serviços diretamente, tornando o cuidado mais rápido e fácil para indivíduos que necessitam de assistência auditiva. Os cidadãos ganham maior liberdade na escolha de um especialista e acesso mais rápido ao tratamento necessário.
Pontos-chave
A partir de 1 de janeiro de 2025, não é mais necessário um encaminhamento médico para receber serviços de audiologia cobertos pelo Medicare.
O Medicare cobrirá serviços de audiologia diagnósticos e de tratamento fornecidos por audiologistas qualificados.
Os serviços de audiologia estarão disponíveis em mais locais, incluindo Clínicas de Saúde Rural (RHCs) e Centros de Saúde Federalmente Qualificados (FQHCs).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2377
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2023-07-19