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Ponto de contacto único para vítimas de roubo de identidade da Segurança Social.

Esta lei exige que a Administração da Segurança Social (SSA) estabeleça um ponto de contacto dedicado para indivíduos cujo número de Segurança Social tenha sido mal utilizado ou roubado. As vítimas de roubo de identidade terão agora um único funcionário ou equipa especialmente treinada responsável por acompanhar e resolver o seu caso do início ao fim. Esta alteração visa simplificar o processo de resolução e reduzir o stress sobre os cidadãos afetados.
Pontos-chave
Criação de um "ponto de contacto único" (equipa especializada) na SSA para vítimas de roubo de identidade da Segurança Social.
Este contacto dedicado será responsável por acompanhar o caso até à sua resolução e coordenar com todas as unidades necessárias da SSA.
A medida entra em vigor 180 dias após a data de promulgação da lei.
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Número de impressão: 118_S_2392
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Data de início: 2023-07-19