arrow_back Voltar para a App

Maior transparência nas decisões de cobertura de medicamentos Medicare Parte D.

Esta Lei aumenta a supervisão dos Gestores de Benefícios Farmacêuticos (PBMs) no Medicare Parte D. Exige que os PBMs e patrocinadores de planos relatem quando entidades internas anulam as recomendações iniciais de cobertura de medicamentos feitas por comités de peritos independentes. O objetivo é garantir que as decisões sobre o formulário sejam transparentes e baseadas nas necessidades dos pacientes.
Pontos-chave
Os PBMs devem divulgar quando alteram ou revertem as recomendações iniciais dos Comités Farmacêuticos e Terapêuticos sobre as listas de medicamentos cobertos.
Os patrocinadores do plano devem fornecer uma justificação para cada decisão que anule a recomendação inicial do comité de peritos.
A lei visa aumentar a transparência nas decisões de acesso a medicamentos para os beneficiários do Medicare, entrando em vigor a partir de 2026.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2406
Patrocinador: Sen. Carper, Thomas R. [D-DE]
Data de início: 2023-07-20