Reforço do financiamento de telessaúde e educação para comunidades rurais até 2028.
Este Ato reautoriza o programa federal de subsídios para ensino à distância e telessaúde até 2028, visando especificamente as comunidades rurais. Determina que pelo menos 20% dos fundos sejam dedicados a serviços de tratamento de transtornos por uso de substâncias e saúde mental, melhorando significativamente o acesso a cuidados essenciais em áreas remotas. Além disso, aumenta a flexibilidade ao permitir que os subsídios cubram despesas operacionais e dispensa os requisitos de contrapartida para organizações com necessidades comprovadas.
Pontos-chave
O programa de subsídios para telessaúde e ensino à distância é prorrogado por cinco anos (2024-2028), garantindo a continuidade destes serviços nas áreas rurais.
Um mínimo de 20% do financiamento é reservado para projetos de telessaúde focados em saúde mental e tratamento de transtornos por uso de substâncias.
A exigência de fundos de contrapartida pode ser dispensada para organizações com necessidade demonstrada ou para tribos indígenas reconhecidas federalmente.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2447
Patrocinador: Sen. Rosen, Jacky [D-NV]
Data de início: 2023-07-20