Eliminação de custos diretos para exames diagnósticos e suplementares da mama.
Esta lei proíbe os planos de seguro de saúde de cobrarem aos pacientes quaisquer custos diretos (como franquias ou copagamentos) por exames diagnósticos e suplementares da mama clinicamente necessários. Esta alteração remove barreiras financeiras para indivíduos que necessitam de testes de acompanhamento cruciais, como mamografias de diagnóstico, ressonâncias magnéticas ou ultrassonografias. As disposições aplicam-se aos anos de plano que comecem a partir de 1 de janeiro de 2024.
Pontos-chave
Custo Zero: Os planos de seguro devem cobrir exames diagnósticos e suplementares da mama sem impor franquias, copagamentos ou cosseguros.
Exames Abrangidos: Isto inclui mamografia de diagnóstico, ressonância magnética da mama e ultrassonografia usadas para avaliar anomalias ou para rastreio de indivíduos de alto risco.
Planos de Franquia Alta (HDHP): Estes planos podem cobrir estes exames sem franquia, mantendo a elegibilidade para Contas de Poupança de Saúde (HSA).
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2464
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2023-07-25