Redução de custos de medicamentos crónicos no Medicare Parte D pelo preço líquido.
Este projeto de lei visa reduzir os custos de medicamentos para idosos inscritos no Medicare Parte D que utilizam medicamentos específicos para cuidados crónicos. A partir de 2025, a comparticipação do paciente (franquias e copagamento) para estes medicamentos será calculada com base no "preço líquido" real do medicamento, após a aplicação dos descontos do fabricante. O objetivo é garantir que as poupanças resultantes dos descontos sejam transferidas diretamente para os beneficiários, aliviando os seus encargos financeiros.
Pontos-chave
A alteração entra em vigor a 1 de janeiro de 2025 e aplica-se a categorias específicas de medicamentos para cuidados crónicos.
O copagamento do paciente será baseado no "preço líquido" do medicamento, ou seja, o preço após a contabilização de todos os descontos e concessões do fabricante.
Os copagamentos máximos para indivíduos de baixo rendimento (LIS) que recebem estes medicamentos crónicos também serão limitados de acordo com as novas regras de custo líquido.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2474
Patrocinador: Sen. Cornyn, John [R-TX]
Data de início: 2023-07-25