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Maior Proteção ao Consumidor e Transparência na Cobrança de Dívidas Médicas.

Esta lei estabelece novas regras para proteger os pacientes contra práticas agressivas de cobrança de dívidas médicas. Os prestadores de cuidados de saúde e cobradores devem agora suspender os esforços de cobrança se um paciente estiver a recorrer de uma decisão de seguro e são obrigados a avaliar a elegibilidade do paciente para assistência financeira antes de iniciar ações legais. Além disso, a cobrança é proibida por 180 dias após o envio da fatura inicial, e os pacientes devem receber uma declaração de dívida detalhada e fácil de entender.
Pontos-chave
A cobrança de dívidas médicas deve parar se um paciente estiver a recorrer de uma decisão do seguro de saúde.
As entidades de saúde devem verificar se um paciente se qualifica para cuidados de caridade ou assistência financeira antes de iniciar ações de cobrança.
Ações de cobrança agressivas (como penhora de salário) são proibidas por 180 dias após a data da fatura inicial.
Uma base de dados pública rastreará as práticas de cobrança de dívidas médicas, incluindo dados demográficos dos devedores, para aumentar a transparência.
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Data de início: 2023-07-25