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Teletrabalho a tempo inteiro para cônjuges de militares empregados pela Defesa.

Esta lei protege o emprego dos cônjuges de militares que trabalham para o Departamento de Defesa e que precisam de se mudar devido à mudança de posto permanente do parceiro. Obriga o Departamento de Defesa a autorizar 100% de teletrabalho se as funções o permitirem, estabilizando as suas carreiras. Se o teletrabalho for negado, o cônjuge deve ter direito a uma recolocação ou a uma licença sem vencimento prolongada.
Pontos-chave
Os funcionários do Departamento de Defesa que são cônjuges de militares e se mudam podem solicitar teletrabalho a tempo inteiro, desde que as suas funções não exijam presença física.
Se o teletrabalho for negado, o Departamento de Defesa deve oferecer uma recolocação para o novo local ou conceder licença sem vencimento por até 36 meses.
O objetivo é reduzir a instabilidade profissional e a tensão financeira para as famílias militares que enfrentam mudanças frequentes.
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Data de início: 2023-07-26