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Autorização de trabalho acelerada para requerentes de asilo: 30 dias de espera.

Esta legislação reduz significativamente o período de espera pela autorização de trabalho para requerentes de asilo elegíveis, passando de 180 dias para apenas 30 dias após a apresentação do pedido. O objetivo é permitir que estas pessoas entrem no mercado de trabalho legal mais rapidamente, diminuindo a sua dependência de assistência externa enquanto o seu caso está pendente. As autorizações iniciais de trabalho terão validade de dois anos e são renováveis.
Pontos-chave
Redução do período mínimo de espera pela autorização de trabalho para requerentes de asilo qualificados, de 180 dias para 30 dias após a apresentação do pedido.
Estabelecimento de um caminho de autorização acelerado para requerentes que entraram por portos de entrada designados ou que estiveram continuamente presentes desde a promulgação da lei e não estão detidos.
A autorização de trabalho terá uma validade inicial de dois anos e pode ser renovada durante todo o processo de asilo.
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Número de impressão: 118_S_255
Patrocinador: Sen. Collins, Susan M. [R-ME]
Data de início: 2023-02-02