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Fim das Deduções Fiscais para Corporações em Multas Massivas por Difamação Maliciosa.

Esta lei altera as regras fiscais para impedir que grandes corporações (com receitas superiores a 10 mil milhões de dólares) deduzam multas avultadas e custos legais relacionados com processos de difamação. Se uma corporação pagar mais de 500 milhões de dólares num caso que prove malícia real, não pode tratar esse montante como uma despesa comercial dedutível. O objetivo é aumentar a responsabilidade financeira das corporações pela disseminação intencional de informações falsas.
Pontos-chave
Grandes corporações (mais de 10 mil milhões de dólares em receitas) perdem a capacidade de deduzir multas por difamação dos seus impostos.
Aplica-se apenas a casos que provem intenção maliciosa e onde o pagamento total exceda 500 milhões de dólares.
As despesas legais associadas e as partes dos prémios de seguro relacionadas com esses processos também não são dedutíveis.
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Número de impressão: 118_S_2550
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Data de início: 2023-07-26