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Eliminação de juros em empréstimos estudantis e taxas futuras baseadas no rendimento.

Este ato elimina a acumulação de juros na maioria dos empréstimos estudantis federais existentes a partir de 1º de julho de 2024, aliviando o fardo da dívida para os mutuários atuais. Estabelece um novo sistema de taxas de juro escalonadas (0% a 4%) para empréstimos futuros, baseado no rendimento do mutuário, visando maior acessibilidade. Além disso, aumenta os limites de empréstimo e cria um Fundo Fiduciário para a Acessibilidade à Educação.
Pontos-chave
Os juros deixarão de acumular na maioria dos empréstimos estudantis federais existentes a partir de 1º de julho de 2024.
Os mutuários com empréstimos federais mais antigos e não diretos podem refinanciá-los em novos empréstimos de consolidação federal sem juros.
Os novos empréstimos estudantis (a partir de julho de 2024) terão taxas de juro dependentes do rendimento, variando de 0% a 4%.
Os limites anuais e agregados dos montantes que os estudantes podem pedir emprestado são aumentados e ajustados anualmente pela inflação.
É estabelecido um Fundo Fiduciário de Acessibilidade à Educação, cujos lucros excedentes podem financiar Bolsas Pell suplementares.
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Número de impressão: 118_S_2557
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2023-07-27