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Remoção do urso-pardo da lista de espécies ameaçadas em 48 estados.

Esta Lei exige a remoção do urso-pardo (Ursus arctos horribilis) nos 48 estados contíguos dos EUA da Lista federal de Espécies Ameaçadas no prazo de dois anos. Esta alteração elimina as proteções federais, o que pode afetar a gestão de terras, o desenvolvimento e os regulamentos estaduais de caça nas áreas onde os ursos-pardos habitam. O objetivo é priorizar os recursos federais de conservação para espécies com maior necessidade de proteção.
Pontos-chave
Fim da Proteção Federal: O urso-pardo nos 48 estados contíguos deve ser removido da lista de espécies ameaçadas em 2 anos.
Impacto na Gestão de Terras: A remoção da proteção pode alterar as regras para o uso de terras federais e estaduais nos habitats do urso-pardo.
Sem Revisão Judicial: A decisão de retirar o urso-pardo da lista ao abrigo desta Lei não estará sujeita a revisão judicial.
Critérios para Futuras Inclusões: Se um segmento populacional distinto do urso-pardo for listado novamente no futuro, devem ser identificados critérios objetivos e mensuráveis para a sua eventual remoção da lista.
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Número de impressão: 118_S_2571
Patrocinador: Sen. Risch, James E. [R-ID]
Data de início: 2023-07-27