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Acesso Judicial Facilitado para Prisioneiros Menores de 22 Anos.

Esta lei simplifica o processo para que jovens em instalações correcionais possam reivindicar os seus direitos civis em tribunal. Elimina a exigência de que os prisioneiros com menos de 22 anos esgotem todos os procedimentos internos de reclamação da prisão antes de apresentarem uma ação civil. Esta alteração aplica-se a prisioneiros atuais com menos de 22 anos ou a reclamações relacionadas com condições vivenciadas antes dessa idade.
Pontos-chave
Indivíduos encarcerados com menos de 22 anos podem apresentar ações civis sobre as condições prisionais mais rapidamente.
Eliminação da necessidade de concluir os procedimentos administrativos internos da prisão antes de levar um caso a um tribunal federal.
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Número de impressão: 118_S_2573
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2023-07-27