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Rotulagem alimentar: Esclarecimento do termo "Buffalo" para carne de bisão.

Esta lei esclarece que os produtores de carne podem usar legalmente o termo "buffalo" (búfalo) ao rotular produtos derivados do bisão norte-americano. Esta alteração garante que os consumidores recebam informações precisas sobre a carne que compram, evitando confusões com outras espécies de búfalos, como o búfalo aquático. Assegura que os rótulos dos alimentos são precisos e cumprem a lei federal.
Pontos-chave
Confirma que o termo "buffalo" é legalmente aceitável para a rotulagem de carne de bisão norte-americano.
Aumenta a transparência na rotulagem alimentar, ajudando os consumidores a fazer escolhas de compra informadas.
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Data de início: 2023-02-02