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Remoção do limite de idade para apagar registos de posse simples de drogas.

Este projeto de lei elimina o requisito de idade para indivíduos que procuram apagar os seus registos criminais relacionados com uma primeira ofensa de posse simples de drogas, de baixo nível e não violenta. Anteriormente, apenas aqueles com menos de 21 anos no momento da ofensa se qualificavam. A alteração permite que mais adultos que concluam com sucesso a liberdade condicional possam apagar os seus registos, melhorando as suas perspetivas de emprego e habitação.
Pontos-chave
O requisito de que o infrator tivesse menos de 21 anos para se qualificar para o apagamento do registo criminal é removido.
A oportunidade de apagamento é alargada a todos os infratores primários de posse simples não violenta que concluam a liberdade condicional com sucesso.
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Número de impressão: 118_S_2596
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2023-07-27