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Restabelecimento do controle de terras para corporações de aldeias nativas do Alasca.

Esta lei altera os requisitos de transferência de terras para as Corporações de Aldeias Nativas do Alasca. Elimina a obrigatoriedade de ceder terras em fideicomisso ao Estado para o futuro estabelecimento de Corporações Municipais. Se a terra já foi transferida, mas o município não foi formado, a Corporação da Aldeia pode recuperar o título, aumentando o seu controlo sobre os recursos locais.
Pontos-chave
As Corporações de Aldeias não são mais obrigadas a transferir terras adicionais para o Estado para o futuro estabelecimento municipal.
Terras previamente transferidas em fideicomisso, onde não existe um município, podem reverter para a Corporação da Aldeia mediante solicitação formal.
A reversão da terra deve respeitar os direitos existentes, como arrendamentos e servidões de passagem pública.
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Número de impressão: 118_S_2615
Patrocinador: Sen. Murkowski, Lisa [R-AK]
Data de início: 2023-07-27