Reforço do Gabinete de Avaliação Tecnológica do Congresso e Maior Transparência.
Esta Lei renomeia o Gabinete de Avaliação Tecnológica para Gabinete Tecnológico do Congresso, melhorando a sua capacidade de fornecer rapidamente ao Congresso análises científicas e tecnológicas objetivas. Para os cidadãos, isto significa que as decisões legislativas relativas à tecnologia, segurança e economia serão baseadas em informações mais atuais e equilibradas. Fundamentalmente, o Gabinete é agora obrigado a disponibilizar publicamente as conclusões das análises concluídas, aumentando a transparência do processo legislativo.
Pontos-chave
O Gabinete de Avaliação Tecnológica (OTA) é renomeado para Gabinete Tecnológico do Congresso (COT) e deve operar de forma mais rápida, fornecendo análises preliminares e concluídas.
As conclusões de todas as análises de impacto tecnológico concluídas devem ser obrigatoriamente disponibilizadas ao público, garantindo maior transparência.
São introduzidos mecanismos para garantir que o Gabinete trate os pedidos de avaliação de forma politicamente equilibrada.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2618
Patrocinador: Sen. Lujan, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2023-07-27