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Lei Anti-Espionagem de Chefes: Privacidade de Dados e Divulgação de Vigilância Laboral.

Esta lei restringe drasticamente a capacidade dos empregadores de monitorizar os trabalhadores, dentro e fora do horário de trabalho, e exige total transparência na recolha de dados. Os empregadores devem divulgar exatamente quais dados são recolhidos e como influenciam as decisões de emprego. Proíbe a vigilância para fins não relacionados com o trabalho, como o rastreio de atividades sindicais, estado de saúde ou opiniões políticas, concedendo aos cidadãos maior controlo sobre as suas informações pessoais.
Pontos-chave
Os empregadores devem divulgar claramente aos funcionários e candidatos quais dados são recolhidos, como e para que finalidade comercial, incluindo o seu impacto nas avaliações de desempenho.
É proibido monitorizar funcionários fora do horário de trabalho, em áreas sensíveis (como casas de banho) ou rastrear atividades sindicais, opiniões políticas ou estado de saúde não relacionados com o trabalho.
Os funcionários adquirem o direito de solicitar os seus dados de vigilância recolhidos (em 7 dias) e de corrigir informações incompletas ou erróneas.
Os acordos de arbitragem pré-disputa e as renúncias a ações conjuntas relacionadas com violações de vigilância são invalidados.
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Número de impressão: 118_S_262
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2023-02-02