Reforma Empréstimos Estudantis: Pagamento Fixo, Sem Perdão de Dívida e Responsabilidade Escolar
Este Ato reestrutura o sistema federal de empréstimos estudantis, introduzindo novos "empréstimos de simplificação" com prazos de reembolso fixos e limites de empréstimo. Crucialmente, estes novos empréstimos eliminam a elegibilidade para programas de perdão de dívida a partir de 1 de julho de 2024. Além disso, a lei exige transparência das instituições sobre os resultados dos estudantes e impõe penalidades financeiras às escolas baseadas nas taxas de não pagamento.
Pontos-chave
Novos Empréstimos Federais Diretos de Simplificação substituem os programas existentes a partir de 1 de julho de 2024, apresentando limites máximos de taxa de juro e períodos de reembolso obrigatórios (15 ou 25 anos).
Todos os novos empréstimos de simplificação não são elegíveis para programas de perdão de empréstimos estudantis, incluindo planos de reembolso contingentes ao rendimento.
As faculdades devem publicar dados detalhados sobre as taxas de emprego, rendimentos médios e taxas de incumprimento de empréstimos dos graduados, discriminados por programa de estudo.
As instituições enfrentam uma "multa por taxa de incumprimento" anual baseada no montante total de empréstimos estudantis pendentes para os quais não estão a ser feitos pagamentos regulares e atempados.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2629
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2023-07-27