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Prescrição eletrónica obrigatória de substâncias controladas em planos de saúde a partir de 2025

Esta lei exige que, a partir de 1 de janeiro de 2025, os planos de saúde de grupo e individuais obriguem os prestadores participantes a transmitir eletronicamente as receitas de substâncias controladas (Tabelas II a V). O objetivo é aumentar a segurança e combater a fraude de medicamentos. Existem exceções importantes para falhas tecnológicas, cuidados paliativos e emergências de saúde pública, garantindo que as receitas válidas não eletrónicas continuem a ser cobertas e dispensadas pelas seguradoras.
Pontos-chave
A partir de 1 de janeiro de 2025, as receitas de substâncias controladas devem ser transmitidas eletronicamente pelos profissionais de saúde que participam nos planos de seguro.
Existem isenções para pacientes em cuidados paliativos, residentes em lares de idosos ou em caso de falhas técnicas temporárias.
As seguradoras não podem negar o reembolso ou a cobertura de um medicamento se a receita válida tiver sido emitida em formato não eletrónico devido a uma exceção permitida.
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EPCS 2.0 Act
Número de impressão: S 2666
Patrocinador: Sen. Hassan, Margaret Wood [D-NH]
Data de início: 2023-07-27