Lei Lar Seguro: Agências federais devem aceitar endereços confidenciais.
Esta lei aumenta a segurança de indivíduos vulneráveis (como vítimas de violência doméstica) inscritos em programas estaduais de confidencialidade de endereço. Obriga todas as agências federais e tribunais a aceitar um endereço substituto designado em vez da localização física do participante. Isso permite que os cidadãos tratem de assuntos federais sem revelar o seu endereço protegido.
Pontos-chave
As agências federais e os tribunais devem aceitar o endereço designado fornecido por um programa estadual de confidencialidade.
O endereço físico do participante é confidencial e isento de divulgação ao abrigo da Lei de Liberdade de Informação (FOIA).
Os participantes estão protegidos de penalidades federais por usarem o endereço designado em vez do seu endereço físico.
A divulgação do endereço físico só é permitida por ordem judicial em processos criminais federais ou requisitos administrativos específicos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2676
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2023-07-27