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Limite de mandato interino para Vice-Secretário do Trabalho nomeado.

Esta lei estabelece um limite de tempo para que um Vice-Secretário do Trabalho possa servir temporariamente como chefe do departamento se tiver sido nomeado para o cargo permanente. O objetivo é garantir uma confirmação rápida pelo Senado do líder permanente do Departamento do Trabalho, que supervisiona as normas laborais e a segurança. Isto promove a responsabilização e uma liderança atempada na agência crucial para os direitos dos trabalhadores.
Pontos-chave
Um Vice-Secretário nomeado para Secretário permanente só pode servir interinamente por um máximo de 210 dias após a nomeação.
Se o limite de 210 dias for atingido, o Presidente deve nomear outro funcionário para liderar temporariamente o Departamento do Trabalho.
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Número de impressão: 118_S_2727
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2023-09-06