Proibição de Máscaras Obrigatórias em Transportes Públicos e Escolas até 2024.
Este projeto de lei proíbe a imposição de requisitos obrigatórios de máscaras para passageiros de transporte aéreo, transporte público e em instituições de ensino financiadas pelo governo federal até 31 de dezembro de 2024. Os cidadãos não podem ter o acesso a estes serviços ou escolas negado apenas por se recusarem a usar uma máscara. A lei anula quaisquer mandatos de máscara estaduais ou locais contraditórios.
Pontos-chave
Os mandatos federais, estaduais e locais de máscara são proibidos em aviões e transportes públicos até ao final de 2024.
As escolas e os operadores de transporte não podem recusar o serviço ou a entrada a indivíduos com base apenas na sua recusa em usar uma máscara.
A lei tem precedência sobre qualquer legislação local ou estadual inconsistente relativamente aos requisitos de máscara nestes contextos específicos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2738
Patrocinador: Sen. Vance, J. D. [R-OH]
Data de início: 2023-09-07