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Corte temporário de impostos sobre benefícios de aposentadoria da Segurança Social (2024-2025).

Este ato reduz temporariamente o imposto de renda federal pago sobre os benefícios de aposentadoria e sobrevivência da Segurança Social, bem como certos benefícios ferroviários. A alteração aplica-se por dois anos fiscais (2024 e 2025), resultando num rendimento líquido mais elevado para os beneficiários. Os Fundos Fiduciários da Segurança Social são protegidos da perda de receita através de transferências equivalentes do orçamento geral.
Pontos-chave
O montante dos benefícios de aposentadoria e sobrevivência da Segurança Social sujeito a imposto de renda federal será temporariamente reduzido nos anos fiscais de 2024 e 2025.
A porção tributável é reduzida em 10% em 2024 e em 20% em 2025, o que significa um aumento do rendimento disponível para os beneficiários elegíveis.
Esta redução de imposto aplica-se apenas aos benefícios de aposentadoria e sobrevivência, não incluindo os benefícios por invalidez.
A medida é temporária e expira no final do ano fiscal de 2025.
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Data de início: 2023-09-14