Isenção fiscal para perdão de empréstimos veterinários rurais.
Esta lei visa aumentar a disponibilidade de serviços veterinários, especialmente em áreas rurais. Introduz uma isenção do imposto sobre o rendimento para veterinários que recebem assistência financeira para o pagamento de empréstimos estudantis em troca de trabalho em regiões carenciadas. Isso torna os programas de perdão de dívidas estudantis mais atraentes, incentivando os profissionais a se estabelecerem onde são mais necessários.
Pontos-chave
O dinheiro recebido para o pagamento de empréstimos estudantis por veterinários que participam em programas federais e estaduais específicos não será contabilizado como rendimento tributável.
Esta alteração foi concebida para encorajar mais veterinários a prestar serviços em áreas rurais, melhorando a saúde do gado e a segurança alimentar.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2829
Patrocinador: Sen. Stabenow, Debbie [D-MI]
Data de início: 2023-09-18