Auxílio financeiro expandido para famílias militares afetadas por abuso.
Esta Lei alarga a elegibilidade para a compensação financeira transitória destinada a dependentes (cônjuges e filhos) de militares envolvidos em abuso familiar. As vítimas em famílias militares receberão agora apoio financeiro mesmo que o militar tenha sido separado do serviço ou perdido o salário por uma ofensa não relacionada, desde que haja uma condenação ou uma constatação formal de abuso. Isto garante estabilidade financeira crucial para as vítimas.
Pontos-chave
Estende a elegibilidade da compensação transitória aos dependentes quando o militar é condenado por abuso num tribunal civil ou federal, mas separado do serviço por uma ofensa diferente.
Permite a compensação mesmo que o militar seja apenas acusado, desde que um comandante determine que o abuso ocorreu e o militar perca todo o seu salário por outra ofensa.
Esclarece a data de início dos pagamentos para os novos beneficiários, ligando-a à determinação de causa provável pelo comandante ou à revisão da detenção pré-julgamento.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_286
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-02-07