Crédito Fiscal de Adoção Reembolsável: Ajuda financeira imediata para famílias.
Esta legislação transforma o Crédito Fiscal de Adoção de não reembolsável para reembolsável. Esta mudança crucial significa que as famílias, especialmente aquelas com baixas obrigações fiscais, podem receber o valor do crédito como um reembolso em dinheiro se este exceder os impostos devidos. O objetivo é fornecer assistência financeira imediata e substancial às famílias que assumem os custos da adoção.
Pontos-chave
Mudança principal: O Crédito Fiscal de Adoção torna-se reembolsável, permitindo que as famílias recebam dinheiro de volta, mesmo que devam pouco ou nenhum imposto de renda federal.
Alívio financeiro: Isso proporciona acesso imediato ao valor total do crédito, aliviando significativamente o fardo financeiro da adoção para mais cidadãos.
Vigência: As alterações aplicam-se aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2022.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2895
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2023-09-21