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Apoio reforçado a veteranos sem-abrigo: limite de 35 casos por gestor de apoio.

Esta lei visa melhorar a qualidade do apoio aos veteranos sem-abrigo no programa de habitação assistida da VA. Determina que os gestores de caso não podem lidar com mais de 35 veteranos de cada vez, garantindo uma assistência mais focada e eficaz. A lei também exige que a VA contrate rapidamente prestadores de serviços locais para preencher vagas de gestores de caso de longa duração.
Pontos-chave
Veteranos sem-abrigo receberão apoio mais concentrado: os gestores de caso estão limitados a um máximo de 35 veteranos atribuídos, melhorando a qualidade do cuidado.
Se um cargo de gestor de caso estiver vago por 180 dias ou mais, a VA deve contratar especialistas locais para garantir a continuidade dos serviços.
A VA deve garantir que os veteranos residam a uma distância razoável do seu gestor de caso atribuído para facilitar o acesso ao apoio.
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Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-02-07