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Substitutos de leite obrigatórios nas escolas: sem necessidade de atestado médico.

Este projeto de lei torna obrigatório para as escolas fornecerem substitutos de leite líquido no âmbito do Programa Nacional de Almoço Escolar, mediante solicitação de um aluno ou encarregado de educação. Esta alteração elimina a necessidade de os pais apresentarem uma declaração médica ou provarem uma necessidade dietética especial para obterem alternativas. O objetivo é simplificar o acesso a opções nutricionais adequadas para crianças com intolerâncias ou preferências alimentares.
Pontos-chave
As escolas são obrigadas a oferecer substitutos de leite líquido nos programas de refeições escolares.
O pedido de substituto pode ser feito pelo aluno ou encarregado de educação sem necessidade de justificação médica.
Os substitutos devem cumprir os padrões nutricionais definidos pelas Diretrizes Dietéticas Americanas mais recentes.
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Número de impressão: 118_S_2943
Patrocinador: Sen. Fetterman, John [D-PA]
Data de início: 2023-09-27