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Crédito fiscal para investimento em instituições de desenvolvimento comunitário

Este projeto de lei cria um novo crédito fiscal para contribuintes que mantenham investimentos qualificados em Instituições Financeiras de Desenvolvimento Comunitário (CDFIs). O objetivo é incentivar o investimento de capital em instituições que atendem mercados-alvo. A lei estabelece regras de concessão de crédito, limites monetários e definições para novas entidades, como Fundos de Capital de Desenvolvimento Comunitário.
Pontos-chave
Os contribuintes recebem um crédito fiscal ao longo de 20 anos (3% anualmente nos primeiros 10 anos, 4% nos 10 anos seguintes) para investimentos qualificados em CDFIs.
Para investimentos sem prazo ou duração fixa, a percentagem aplicável é aumentada em um ponto percentual.
É estabelecido um limite nacional anual para os investimentos elegíveis: 1 bilhão de dólares para 2023, 1,5 bilhão para 2024 e 2 bilhões posteriormente (com ajustes pela inflação após 2025).
A lei define novas categorias, como Fundos de Capital de Desenvolvimento Comunitário e CDFIs emergentes.
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Número de impressão: 118_S_2963
Patrocinador: Sen. Warner, Mark R. [D-VA]
Data de início: 2023-09-28