Acesso ao Voto para Pessoas Sem-Abrigo: Novas Regras de Registo e ID.
Esta Lei visa eliminar os obstáculos que impedem as pessoas sem-abrigo de se registarem e votarem nas eleições federais. Permite que abrigos ou locais de rua sejam usados como endereço residencial para fins de votação e exige a aceitação de uma gama mais ampla de documentos de identificação, incluindo os emitidos pelo sistema de justiça criminal. Isto garante que os cidadãos sem residência fixa possam exercer efetivamente o seu direito fundamental de voto, com os abrigos designados como agências de registo.
Pontos-chave
Indivíduos sem-abrigo podem usar abrigos ou locais de rua específicos como endereço de residência para o registo eleitoral; uma declaração escrita de residência deve ser aceita.
Os Estados devem aceitar documentos de identificação emitidos pelo sistema de justiça criminal (por exemplo, por um oficial de liberdade condicional ou estabelecimento prisional).
Os abrigos para sem-abrigo são designados como agências de registo de eleitores, e os funcionários eleitorais devem realizar divulgação direcionada sobre prazos e locais.
É estabelecido um programa de subvenções para financiar centros de votação móveis e assistência direta aos eleitores sem-abrigo.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_2971
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2023-09-28