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Proibição de carregadores de alta capacidade: Lei de Segurança Pública.

Esta lei introduz uma proibição nacional de importar, vender, fabricar e transferir carregadores de munição que possam conter mais de 10 cartuchos. Os cidadãos que possuam legalmente estes dispositivos antes da entrada em vigor da lei estão autorizados a mantê-los. A lei também permite o uso de fundos federais para programas de recompra voluntária.
Pontos-chave
Proíbe a venda, fabrico e transferência de carregadores de munição com capacidade superior a 10 cartuchos.
Os cidadãos podem manter os carregadores legalmente possuídos antes da promulgação da lei.
Possibilidade de utilizar fundos federais para programas de recompra voluntária de carregadores aos cidadãos.
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Número de impressão: 118_S_298
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2023-02-07