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Acessibilidade Digital Obrigatória: Websites e Aplicações para Pessoas com Deficiência.

Esta Lei estende as proteções da Lei dos Americanos com Deficiência (ADA) ao domínio digital, exigindo que websites e aplicações utilizados por empregadores, entidades públicas e empresas sejam totalmente acessíveis a indivíduos com deficiência. Os cidadãos ganham o direito de processar diretamente entidades não conformes e procurar indemnizações, garantindo a participação igual na economia digital e o acesso a serviços essenciais.
Pontos-chave
Todos os websites e aplicações essenciais (emprego, governo, comércio) devem ser concebidos para serem percetíveis, operáveis e compreensíveis por indivíduos com deficiência.
Indivíduos com deficiência podem intentar ações judiciais contra entidades não conformes por falta de acessibilidade digital e procurar danos compensatórios e punitivos.
Pequenas empresas são elegíveis para subsídios (até 10.000 USD) para corrigir ou substituir websites e aplicações inacessíveis existentes, garantindo a conformidade.
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Número de impressão: 118_S_2984
Patrocinador: Sen. Duckworth, Tammy [D-IL]
Data de início: 2023-09-28