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Créditos Fiscais para Hidroeletricidade, Segurança e Restauração Fluvial.

Esta lei estabelece um crédito fiscal de 30% para empresas que modernizam instalações hidroelétricas e barragens existentes. O objetivo é aumentar a produção de energia limpa, melhorar a fiabilidade da rede elétrica nacional e restaurar a saúde dos rios, incluindo a migração de peixes. Os cidadãos beneficiam de infraestruturas mais seguras e de um fornecimento de energia mais resiliente.
Pontos-chave
É introduzido um crédito fiscal de 30% para investimentos na melhoria de barragens e centrais hidroelétricas existentes.
Os projetos elegíveis incluem o aumento da segurança das barragens, a melhoria das passagens para peixes e a manutenção da qualidade da água.
O crédito pode ser recebido como pagamento direto em dinheiro ou transferido para outro contribuinte, facilitando o financiamento de projetos de modernização.
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Número de impressão: 118_S_2994
Patrocinador: Sen. Cantwell, Maria [D-WA]
Data de início: 2023-09-28