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Reforma Empréstimos Estudantis: Fim dos Juros, Taxa Fixa e Pagamento Baseado no Rendimento

Esta legislação altera fundamentalmente os empréstimos estudantis federais, eliminando os juros tradicionais e substituindo-os por uma taxa de financiamento única (20% ou 35% do principal) cobrada antecipadamente. Também estabelece um novo plano de reembolso padrão dependente do rendimento, onde os pagamentos mensais são calculados com base em 10% do rendimento discricionário do mutuário. Estas alterações aplicam-se a novos empréstimos desembolsados a partir de 1 de julho de 2024.
Pontos-chave
Os empréstimos estudantis federais terão 0% de juros; em vez disso, é cobrada uma taxa de financiamento única (20% ou 35%) no momento do desembolso.
É introduzido um novo Plano de Reembolso Dependente do Rendimento, limitando os pagamentos anuais a 10% do rendimento acima de 150% da linha de pobreza.
As obrigações de reembolso estão automaticamente ligadas aos dados fiscais do IRS; a falha em apresentar uma declaração de imposto exigida pode resultar em incumprimento do empréstimo.
Os mutuários que pagarem os seus empréstimos antecipadamente podem receber um reembolso parcial da taxa de financiamento, dependendo do seu nível de rendimento.
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Data de início: 2023-02-07