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Isenção permanente do limite de vistos H-2B para processadores de pescado.

Esta legislação remove permanentemente o limite numérico anual de vistos de trabalho temporário H-2B para estrangeiros empregados no setor de processamento de pescado e marisco. As empresas que processam peixe, ovas e marisco poderão contratar trabalhadores estrangeiros temporários sem as restrições do limite nacional de vistos. O objetivo é garantir um fornecimento de mão de obra estável para esta indústria.
Pontos-chave
Eliminação permanente do limite numérico de vistos H-2B especificamente para trabalhadores envolvidos no processamento de pescado e marisco.
A isenção aplica-se a processadores de pescado, técnicos de ovas e supervisores, garantindo uma força de trabalho temporária consistente para o setor.
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Número de impressão: 118_S_3013
Patrocinador: Sen. Murkowski, Lisa [R-AK]
Data de início: 2023-10-04