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Dedução fiscal para educadores da primeira infância: alívio de despesas.

Esta lei expande a dedução fiscal existente para despesas de educadores, incluindo os educadores da primeira infância (pré-escolar). Esta alteração permite que os professores que trabalham com crianças pequenas deduzam os custos de materiais de sala de aula e desenvolvimento profissional do seu rendimento tributável, resultando em impostos mais baixos. As disposições aplicam-se retroativamente às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2023.
Pontos-chave
Os educadores da primeira infância (até ao nível pré-escolar) tornam-se elegíveis para reivindicar a dedução de despesas de educador.
A dedução cobre os custos próprios de materiais didáticos e outras despesas relacionadas com o trabalho.
As alterações são eficazes retroativamente, aplicando-se às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2023.
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Número de impressão: 118_S_3037
Patrocinador: Sen. Bennet, Michael F. [D-CO]
Data de início: 2023-10-04