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Proibição de Redes Sociais em Escolas e Políticas Obrigatórias de Tempo de Ecrã.

Esta lei proíbe os alunos de aceder a plataformas de redes sociais em dispositivos e redes subsidiadas por programas federais escolares (E-Rate, ECF). Também exige que as escolas criem e divulguem publicamente políticas detalhadas que estabeleçam limites de tempo de ecrã para os alunos, tanto durante o horário escolar quanto para os trabalhos de casa. O objetivo é reduzir as distrações e aumentar a transparência para os pais.
Pontos-chave
As escolas que recebem financiamento federal para internet e equipamentos devem bloquear o acesso dos alunos às plataformas de redes sociais definidas.
Todas as escolas subsidiadas devem adotar e certificar políticas que detalhem os limites e o uso do tempo de ecrã, discriminados por nível de escolaridade.
A Comissão Federal de Comunicações (FCC) estabelecerá uma base de dados pública para que os pais possam rever as políticas de segurança e tempo de ecrã adotadas pelas escolas.
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Número de impressão: 118_S_3074
Patrocinador: Sen. Cruz, Ted [R-TX]
Data de início: 2023-10-18