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Segurança Fronteiriça: Criação de Centros de Operações Conjuntas na Fronteira Sul

Esta lei exige a criação de pelo menos dois Centros de Operações Conjuntas ao longo da fronteira sul dos EUA para melhorar a coordenação entre as agências federais, estaduais e locais. Os centros centralizarão as operações para combater o crime transnacional, o tráfico de drogas e o tráfico de pessoas. Para os cidadãos, o objetivo é aumentar a segurança na fronteira e garantir um controlo mais eficaz das atividades ilegais nas regiões fronteiriças.
Pontos-chave
Estabelecimento de pelo menos dois Centros de Operações Conjuntas (JOCs) no prazo de 6 meses ao longo da fronteira sul dos Estados Unidos.
Os Centros servirão como centros de coordenação unificada para operações terrestres, aéreas e marítimas envolvendo múltiplas agências.
Foco principal: dissuadir e detetar atividades criminosas relacionadas com organizações criminosas transnacionais, travessias ilegais e tráfico de drogas/pessoas.
As agências federais são obrigadas a partilhar informações pertinentes e notificar as agências estaduais e locais sobre as operações nas suas jurisdições.
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Número de impressão: 118_S_3104
Patrocinador: Sen. Cortez Masto, Catherine [D-NV]
Data de início: 2023-10-24