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Reautorização de Apoio a Jovens Sem-Abrigo, Prevenção de Tráfico e Acesso à Educação

Este Ato reautoriza e expande os programas de assistência para jovens fugitivos e sem-abrigo, com forte ênfase na prevenção do tráfico humano e da exploração sexual. Estabelece períodos de subsídio de 5 anos para abrigos e programas de transição, aumenta a idade máxima na definição de jovens elegíveis para programas de vida de transição para 26 anos e garante que os jovens sem-abrigo recebam assistência para obter o estatuto de estudante independente. Os programas devem considerar as necessidades culturais, linguísticas, de idade e de desenvolvimento dos jovens, incluindo indivíduos LGBTQ e minorias.
Pontos-chave
Elegibilidade de Idade Alargada: A definição de idade para efeitos do Transitional Living Grant Program é alterada, aumentando o limite superior de idade para os participantes para menos de 26 anos.
Maior Foco na Prevenção do Tráfico: O programa de subsídios (Parte E) é alterado para visar serviços de rua para jovens em risco de abuso sexual ou tráfico, autorizado em 50 milhões de dólares para o ano fiscal de 2024.
Assistência ao Acesso à Educação: Os programas devem informar os jovens sobre o seu estatuto de estudante independente (crucial para a ajuda financeira federal) e ajudá-los a preencher os formulários necessários.
Introdução de Serviços de Prevenção: Uma nova secção (Parte F) autoriza subsídios para serviços de prevenção destinados a impedir que os jovens se tornem fugitivos ou sem-abrigo, autorizada em 67,5 milhões de dólares para o ano fiscal de 2024.
Mandato para Cuidados Informados sobre Trauma e Culturalmente Apropriados: Os serviços devem ser apropriados para a idade, género, necessidades de desenvolvimento, cultural e linguisticamente sensíveis, e utilizar uma abordagem informada sobre o trauma.
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Número de impressão: 118_S_3125
Patrocinador: Sen. Collins, Susan M. [R-ME]
Data de início: 2023-10-25