Igualdade de acesso a dados fiscais federais para agências tribais de apoio à criança.
Esta lei melhora a eficácia das agências tribais de execução de apoio à criança, concedendo-lhes o mesmo acesso à informação fiscal federal e à capacidade de compensação de reembolsos fiscais que as agências estaduais. Esta paridade garante que os indivíduos devedores de apoio à criança sob jurisdição tribal tenham menos oportunidades de ocultar rendimentos ou evitar pagamentos, resultando numa cobrança mais bem-sucedida das obrigações em atraso para as crianças.
Pontos-chave
As agências tribais de apoio à criança obtêm autoridade para usar dados fiscais federais (como rendimentos e localização) para perseguir de forma mais eficaz os devedores de apoio.
As agências tribais podem agora solicitar a interceção dos reembolsos fiscais federais dos devedores para cobrir o apoio à criança em atraso, tal como as agências estaduais.
É permitido às agências divulgar as informações necessárias a agentes contratados para ajudar a localizar devedores e cobrar pagamentos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3154
Patrocinador: Sen. Thune, John [R-SD]
Data de início: 2023-10-26