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Proteção de Sítios Culturais Tribais: Novo Sistema para Terras Públicas.

Este Ato estabelece o Sistema de Áreas Culturais Tribais para proteger permanentemente os locais sagrados e históricos das Tribos Nativas Americanas localizados em terras públicas federais. Introduz restrições rigorosas a novos desenvolvimentos, mineração e construção de estradas em áreas designadas, garantindo que estas terras sejam preservadas para práticas religiosas e culturais. O público deve estar ciente das potenciais restrições de acesso, especialmente durante as cerimónias tribais.
Pontos-chave
Retirada de Terras: As áreas culturais designadas serão permanentemente retiradas do arrendamento mineral, reivindicações de mineração e alienação sob as leis de terras públicas.
Restrições de Desenvolvimento: A construção de novas estradas é proibida, e novos usos que envolvam perturbação da superfície (como perfuração) exigem consulta e acordo das comissões tribais.
Acesso e Privacidade: Garante o acesso dos membros das tribos para fins culturais e permite o encerramento temporário de porções específicas ao público em geral para proteger a privacidade das cerimónias.
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_S_3185
Patrocinador: Sen. Heinrich, Martin [D-NM]
Data de início: 2023-11-01