Maior proteção de locais culturais tribais em terras públicas federais.
Esta lei reforça os direitos das Tribos Indígenas na gestão e alienação de terras públicas federais que contenham locais culturais ou sagrados. Torna obrigatória a consulta às Tribos antes da venda dessas terras e concede-lhes um direito de preferência para as comprar pelo justo valor de mercado. Estas alterações garantem que os interesses tribais e a preservação cultural sejam priorizados nas decisões federais de gestão de terras.
Pontos-chave
Terras federais com locais culturais ou sagrados tribais não podem ser facilmente vendidas sem consulta e determinação de não impacto nos direitos tribais.
As Tribos Indígenas obtêm um direito de preferência para adquirir terras públicas colocadas à venda pelo seu justo valor de mercado.
Informações sensíveis, como a localização de locais sagrados, devem ser protegidas como confidenciais e não divulgadas ao público.
Os governos tribais devem ser incluídos no planeamento do uso da terra e nos conselhos consultivos federais, em paridade com os governos estaduais e locais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3186
Patrocinador: Sen. Heinrich, Martin [D-NM]
Data de início: 2023-11-01