Reforço da proteção contra violência doméstica e proibição de armas para stalkers.
Esta lei expande a definição federal de "parceiro íntimo" para incluir parceiros atuais e antigos em relações de namoro, aumentando a proteção para as vítimas de violência doméstica. A mudança crucial é a introdução da proibição federal de posse de armas de fogo para indivíduos condenados por um crime menor de perseguição (stalking), visando melhorar a segurança pessoal e pública. Estas alterações afetam diretamente os direitos e obrigações dos cidadãos em matéria de segurança e acesso a armas.
Pontos-chave
Indivíduos condenados por um crime menor de perseguição (stalking) perdem o direito de possuir, receber ou transportar armas de fogo ao abrigo da lei federal.
A definição de "parceiro íntimo" é alargada para incluir pessoas que estão ou estiveram numa relação séria de natureza romântica ou íntima.
A nova definição de crime menor de perseguição abrange ações que causam medo razoável de dano à saúde ou segurança da vítima, sua família, co-residentes, parceiros ou até mesmo seus animais de estimação/serviço.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_321
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2023-02-09