Programa piloto para combater o abuso tecnológico contra vítimas de violência doméstica.
Esta lei estabelece um novo programa piloto de cinco anos destinado a combater o uso da tecnologia para assediar e controlar vítimas de violência doméstica e perseguição. O programa fornece financiamento a organizações que combinam o apoio às vítimas com especialistas em tecnologia, permitindo-lhes comprar dispositivos seguros e oferecer serviços especializados. Além disso, a lei aloca fundos para a formação de prestadores de serviços para que possam lidar melhor com as ameaças digitais.
Pontos-chave
Estabelece um programa piloto de 5 anos que concede até 15 subsídios (até 2 milhões de dólares cada) para combater o assédio digital.
Os fundos podem ser usados para a compra de novos dispositivos tecnológicos seguros para as vítimas e para a prestação de serviços de apoio tecnológico especializado.
Cria um programa de subsídios separado (até 20 milhões de dólares) para a formação e educação de organizações de apoio a vítimas sobre ameaças de abuso tecnológico.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_3213
Patrocinador: Sen. Wyden, Ron [D-OR]
Data de início: 2023-11-02