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Proteção de Detidas Grávidas: Proibição de Algemas e Prioridade à Libertação

Esta lei estabelece que indivíduos grávidas, lactantes ou em pós-parto detidas sob a Lei de Imigração não devem ser detidas, a menos que representem uma ameaça imediata e grave. Restringe o uso de restrições nessas pessoas, proibindo seu uso durante o trabalho de parto e parto, exceto em circunstâncias extraordinárias. A lei também exige acesso a serviços de saúde, incluindo aqueles relacionados à gravidez e saúde reprodutiva.
Pontos-chave
Presunção de Libertação: O Secretário não deve deter indivíduos grávidas, lactantes ou em pós-parto, a menos que existam circunstâncias extraordinárias envolvendo uma ameaça imediata.
Restrições de Contenção: O uso de restrições em indivíduos grávidas é proibido (com exceções para circunstâncias extraordinárias) e estritamente proibido durante o trabalho de parto ou parto.
Acesso a Serviços: Detidas sob custódia do ICE devem ter acesso a serviços de saúde, incluindo serviços pré-natais, pós-parto, de lactação e de aborto.
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Número de impressão: 118_S_3247
Patrocinador: Sen. Murray, Patty [D-WA]
Data de início: 2023-11-08